Trabalhador pode ser indenizado por danos morais por apelidos, chacotas, piadas e memes em empresa
Foi o que aconteceu em Minas Gerais com um operador de telemarketing de uma empresa de telefonia que sofria assédio moral pelos colegas. Ele ingressou na justiça alegando que era chamado pelos apelidos “colombiano” e “peruano” pelo gerente e, que até foi alvo de “memes” feitos por colegas. Condutas que o desagradavam.
Uma testemunha confirmou a versão do trabalhador. Contou que: “vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano, ou com uma montagem dele com uma flauta; que o profissional era chamado pelo apelido na frente de todos, inclusive na frente dos clientes”.
A empregadora disse que “ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas” e que o empregado tinha um bom relacionamento com a gerência.
Para a Justiça do Trabalho o fato do trabalhador possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido.
Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, ponderou.
Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível. “Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores”, ressaltou.
Sendo assim, a Justiça determinou que a empresa pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao trabalhador por não ter tomado nenhuma providência para coibir o comportamento dos colegas. “Presentes todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva, a empresa tem o dever de reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF”, alertou o desembargador.
A advogada Vanessa Bastos, do Escritório Gandra Advogados Associados, alerta às empresas de que é importante elaborar um Código de Conduta de aplicação interna para que todas as relações profissionais sejam pautadas na excelência, no respeito, na integridade, na transparência, em condutas positivas e nas boas práticas sociais, ambientais e comerciais. “Dessa forma, as relações no ambiente de trabalho poderão ser mais seguras e legais”, afirmou.
Fonte: TRT da 3ª Região.
Processo: PJe: 0010973-84.2022.5.03.0179