ITR 2024

Produtores Rurais têm de 12 de agosto a 30 de setembro para transmitir a Declaração do Imposto Territorial Rural à Receita Federal

As declarações do ITR devem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponibilizado no site da Receita Federal.

Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Consequências da transmissão da Declaração após o prazo

Quem entregar a declaração após o prazo receberá multa equivalente a 1% por cada mês de atraso, limitado a 20%, sobre o valor do ITR devido. A multa mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Alan Gandra adverte: “O correto preenchimento da declaração e pagamento são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade da propriedade rural. Por isso os produtores rurais devem ficar atentos aos prazos e as regras para 2024 e, se necessário, buscar orientação especializada para o correto cumprimento das obrigações tributárias”, finalizou.

O Imposto Territorial Rural pode ser parcelado em até quatro vezes, a primeira parcela ou cota única vence em 30 de setembro.