Eleições 2024: fique por dentro de todas as datas importantes para o pleito de outubro

As Eleições Municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de 2024 ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), nos dias 6 de outubro (1º turno) e no dia 27 de outubro (domingo).
No calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, estão todas as datas e os prazos relativos ao pleito. Nele é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral, entre outros.

Nós do Gandra Advogados Associados dividimos o calendário em tópicos com os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores. Confira abaixo:

Convenções partidárias e registros de candidatura:

•  De 20 de julho a 5 de agosto – é o período para a realização das Convenções Partidárias pelos partidos e federações. Nessas convenções partidárias serão deliberadas as coligações e escolhidos as candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
•  Até 15 de agosto- é o prazo que as agremiações têm para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Vedações:
•  A partir de 30 de junho – as Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato;
•  A partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno) – agentes públicos não poderão mais fazer nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas, entre outras.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

•  20 de julho – o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Vedação às emissoras de rádio e TV

•  A partir de 6 de agosto – as emissoras de rádio e de televisão não poderão, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

16 de agosto – é o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido;
16 de agosto – é o dia que começa a propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

• Até 20 de agosto- o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

De 30 de agosto a 3 de outubro – é o período de exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
• Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Prestação parcial de contas

De 9 a 13 de setembro – Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).;
• No dia 15 de setembro – deverá ser feita a divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro – os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de candidatos (as) e eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno)- candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;
A partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno)- eleitoras e eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno)- fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
• Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Realização das eleições
6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno) – ocorrerão as Eleições Municipais 2024;
• Horário: A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro eleitoral

Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Prestação de contas

Até 5 de novembro – Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno. O envio é feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);
Dia 5 de novembro – é o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
Até 16 de novembro – Devem ser feitas as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

Até 5 de dezembro de 2024 – Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Até 7 de janeiro de 2025 – Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada.

(CLIQUE AQUI) para ter acesso ao Calendário das Eleições Municipais de 2024 com todas as datas e os prazos mais importantes do pleito.