Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Aposentados, reformados e pensionistas acometidos por doença grave têm direito à isenção do imposto de renda

Aposentados, reformados e pensionistas dos regimes geral e próprio da Previdência Social e da Previdência Complementar, acometidos por doença grave listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 têm direito à isenção do imposto de renda. O contribuinte fará jus à isenção se reunir dois requisitos: 1- os proventos devem ser de aposentadoria, reforma, pensão (inclusive, pensão alimentícia) ou reserva e 2- o contribuinte deve ser portador de moléstia grave.

Quais são as doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de renda:

• portadores de moléstia profissional,
• tuberculose ativa,
• alienação mental,
• esclerose múltipla,
• neoplasia maligna,
• cegueira,
• hanseníase,
• paralisia irreversível e incapacitante,
• cardiopatia grave,
• doença de Parkinson,
• espondiloartrose anquilosante,
• nefropatia grave,
• hepatopatia grave,
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
• contaminação por radiação,
• síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Agora atenção! A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Quem é do Regime Geral de Previdência Social deve agendar a perícia médica pelo INSS. Quem é do Regime Próprio de Previdência Social deve agendar a perícia médica pelo respectivo órgão do seu ente federativo (União, Estado ou Município). A partir do mês seguinte à perícia médica o desconto de imposto de renda deverá cessar.

É possível receber a restituição de imposto de renda de anos anteriores?

Sim. O art.165 do Código Tributário Nacional (CTN) assegura a restituição de tributo pago ou retido indevidamente de até os últimos 5 anos.

EXEMPLO 1: Aposentadoria em janeiro de 2015 e acometimento da doença em agosto de 2021. Nesse caso a isenção do imposto de renda é a partir de agosto de 2021.

EXEMPLO 2: Aposentadoria em agosto de 2007 e acometimento da doença em setembro de 2017. Nesse caso o direito à restituição do imposto de renda é dos últimos cinco exercícios, pois o art. 165 do CTN estabelece que prescreve em cinco anos o direito à restituição tributária.

EXEMPLO 3: Aposentou-se pela aposentadoria complementar em julho de 2014, continuou trabalhando até julho de 2024 e foi acometido de doença grave em março de 2016 (com laudo emitido em julho de 2024). Nesse caso, somente os rendimentos recebidos da entidade de previdência complementar, dos últimos cinco anos, devem ser tratados como rendimentos isentos de imposto de renda. Os rendimentos recebidos quando o contribuinte estava na ativa serão considerados como tributáveis, pois um dos requisitos para fruição da isenção é que o rendimento seja proveniente de aposentadoria, reforma, pensão ou reserva.

Como obter a restituição do imposto de renda de forma retroativa?
O advogado tributarista Alan Gandra, do Gandra Advogados Associados,
adverte que o pedido de restituição do imposto de renda pode ser feito pelas vias administrativa ou judicial, devendo estar corretamente instruído com os documentos que comprovem o direito à isenção, bem como deve indicar corretamente o tratamento tributário de cada tipo de rendimento, pois uma vez mal instruído poderá ensejar o indeferimento do pedido e, no caso da via judicial, resultar em honorários sucumbenciais.