Fibromialgia já é reconhecida como deficiência no Maranhão e em outros 11 estados

No Maranhão essa dor crônica foi reconhecida como deficiência pela Lei Ordinária 11.543/2021 que estabelece que “pessoas que possuem Fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Também assegura às pessoas com Fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Além do Maranhão outros estados já reconheceram oficialmente a Fibromialgia como deficiência. A Lei nº 13.265/2024, promulgada na Paraíba, merece destaque. Ela, além de trazer critérios rigorosos para avaliação multidisciplinar das condições dos pacientes com fibromialgia também garante acesso ao cartão de passe livre intermunicipal e à Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O que facilita o acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência.

Para Patrícia Santiago, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Gandra Advogados Associados, o reconhecimento da Fibromialgia é um grande avanço legislativo. “Esse reconhecimento vai facilitar, sobretudo, a comprovação da condição incapacitante dos pacientes e, consequentemente, o acesso de pessoas com deficiência de baixa renda ao benefício assistencial (BPC/LOAS)”, explicou.

Segundo médicos a Fibromialgia é uma dor crônica que migra para vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Está relacionada ao sistema nervoso central que atinge, em cerca de 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode afetar crianças, adolescentes e idosos. O diagnóstico é essencialmente clínico.

Veja as legislações dos estados que já reconheceram a Fibromialgia como deficiência:

• Maranhão: Lei nº 11.543/2021
• Paraíba: Lei nº 13.265/2024
• Acre: Lei nº 4.174/2023
• Alagoas: Lei nº8.460/2021
• Amazonas: Lei nº 6.568/2023
• Amapá: Lei nº 2.889/2023
• Mato Grosso: Lei nº 11.554/2021
• Rio Grande do Norte: Lei nº 11.122/2022
• Rondônia: Lei nº 5.541/2023
• Sergipe: Lei nº 9.293/2023
• Minas Gerais: Lei nº 24.508/2023
• Rio de Janeiro: Lei nº 8.368/2024